O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição e deles com a sociedade.
Este Código aplica-se a esta empresa, estando ela empenhada em trabalhar com os seus parceiros, subcontratados e fornecedores no sentido de os encorajar a adotarem os princípios aqui apresentados.
A empresa está empenhada em identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos resultantes das suas atividades comerciais ou causados pela mesma, caso ocorram.
Não haverá tráfico de seres humanos, trabalho involuntário, forçado, escravo, inclusive trabalho prisional em toda a cadeia de fornecimento.
Os trabalhadores não terão que deixar sob custódia do empregador, depósitos ou documentos de identidade e estarão livres de deixar o empregador após aviso prévio.
Os trabalhadores, sem distinção alguma, terão o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações coletivas.
A empresa adotará uma atitude aberta frente à atividade dos sindicatos, assim como perante suas atividades organizacionais.
Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados e terão acesso a exercerem suas funções representativas em seu lugar de trabalho.
Quando a lei restringir o direito de liberdade da associação e negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar, o desenvolvimento de alternativas paralelas para a associação e negociação livre e independente.
Será proporcionado um ambiente de trabalho seguro e com boas condições de salubridade, tendo presente os conhecimentos preponderantes da indústria, assim como de qualquer perigo específico. Serão tomadas medidas razoáveis e práticas para prevenir acidentes e danos à saúde que possam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao ambiente de trabalho.
Não deverá haver contratação de mão-de-obra infantil.
As empresas deverão desenvolver ou participar de políticas e programas que fornecerão uma base de transição para crianças encontradas a trabalhar, dando-lhes condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade, até atingir a maioridade.
Crianças e jovens menores de 18 anos não deverão ser empregados para trabalhos noturnos ou em condições perigosas.
Esta política e os procedimentos deverão ser cumpridos de acordo com as normas da OIT.
Salários e benefícios, correspondentes ao mês de trabalho, deverão, no mínimo, ser pagos de acordo com a base legal nacional ou a base do setor industrial, prevalecendo a mais alta das duas. Os salários deverão ser sempre suficientes para suprir as necessidades básicas.
Antes de iniciarem o trabalho, todos os funcionários receberão informações escritas e compreensíveis a respeito das condições do trabalho com relação a salários e dos detalhes de salários durante o período pago cada vez que receberem.
Não será permitida a dedução do salário devido a medidas disciplinares, assim como suas deduções que não estejam constituídas nas leis nacionais, sem autorização do trabalhador em questão.
As horas de trabalho devem estar de acordo com as leis nacionais e com a base do setor industrial ou com aquela que oferece maior proteção.
Em nenhum momento os trabalhadores poderão ultrapassar 48h semanais com regularidade e deverão ter, em média, um dia livre a cada 7 (sete) dias. As horas extras serão voluntárias, não podendo ultrapassar 12h semanais, nem serem exigidas com regularidade.
A nossa empresa opera em total conformidade com as leis aplicáveis de salário, horas de trabalho e horas extra.
Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, demissão ou reforma por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político.
Em todas as condições possíveis, o trabalho deverá ser baseado num relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais.
As obrigações para com o trabalhador decorrentes das leis da relação regular do emprego não podem ser evitadas através do uso de contrato de emprego, terceirização ou trabalhos em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas por meio de programas de estagiários, onde não haja intenção real de conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos, nem mesmo pelo uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho.
Abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal, ou outras formas de intimidação, são proibidos.
A empresa não aceita, sob nenhum modo, trabalho infantil ou quaisquer irregularidades contratuais/legais na sua cadeia produtiva.
A ocorrência de qualquer das situações acima mencionadas levará a um trabalho conjunto para o desenvolvimento de uma solução responsável, avaliando-se a situação para se aplicarem medidas corretivas adequadas, sempre considerando o melhor interesse do lesado.
A empresa reserva-se o direito de rescindir o relacionamento com qualquer organização que não cumpra com estas políticas.
A comunicação aberta e honesta entre todos os colaboradores é valorizada. A empresa está empenhada em cumprir a legislação aplicável ao trabalho e emprego.
Se acreditar existir conflito entre o aqui redigido e as leis, costumes e práticas do local onde trabalha, se tiver dúvida acerca do presente Código ou se quiser comunicar uma potencial violação, deve, de boa-fé, comunicar essas dúvidas e preocupações através dos processos existentes, que envidam esforços para manter a confidencialidade. Pode fazer perguntas ou comunicar potenciais violações deste Código através da caixa de sugestões disponível na empresa ou pelo e-mail rgpd@camport.pt. Nenhuma represália ou ação de retaliação será cometida contra qualquer colaborador em decorrência das preocupações levantadas. A empresa está empenhada em investigar, corrigir e responder às preocupações dos colaboradores e em tomar medidas corretivas adequadas como resposta a qualquer violação.
Contacto: rgpd@camport.pt
Data de publicação: 16 de novembro de 2024
Data da última revisão: 4 de novembro de 2024
Responsável pelo Tratamento: Precious Saturday, S.A.